Dúvidas frequentes:
1. Validade
- A carteira tem validade até março do ano subsequente. (Conforme lei n° 12.933). " § 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.".
- Com a carteira estudantil o estudante recebe 50% de desconto em eventos de esporte, cultura, lazer e diversão, conforme dita a lei nº 12.933 em seu Art 1º:
"Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral."
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Para solicitar sua carteirinha você precisa:
1. Estar regulamente matrículado em uma instituição de ensino de ensino fundamental ou médio ou curso superior (graduação) ou pós-graduação (incluindo especialização, MBA, mestrado e doutorado).
2. Um comprovante de matrícula do ano vigente (boleto/carnê de pagamento, declaração ou comprovante de matrícula).
3. Uma foto de rosto recente.
Podem fazer a carteira estudantil estudantes regulamente matriculados em instituições de ensino de ensino fundamental, médio, superior, pós, MBA, mestrado e doutorado.
IMPORTANTE: Estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas) não se enquadram no Título V da lei 9394/96.